A declaração de imposto de renda sempre vem sendo obrigatória entre os meses de março e abril.
De um ano pra outro, a receita muda as datas de acordo com os feriados ou dias úteis ou não úteis.
Nesse ano, o prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2019 iniciou-se em 07 de março de 2019 e vai até o dia 30 de abril de 2019.
O que acontece se passar do prazo final?
Se passar do prazo final estabelecido, que nesse ano é até o dia 30 de abril de 2019, o contribuinte deverá entregar a declaração mesmo atrasada.
Essa declaração atrasada gerará uma multa mínima de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Para quem tem imposto a pagar, a multa por atraso de entrega será 1% por mês de atraso, mas com limite de 20% do imposto a pagar.
Sendo que a multa mínima permanece R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
Exemplo
Se você atrasou a sua declaração por 6 meses, e quando foi fazer, deu um imposto a pagar de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O valor da multa daria R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Conclusão
Ninguém gosta de pagar imposto, quanto mais multas.
Então se você se enquadra em alguma das obrigatoriedades, providencie logo a documentação necessária para não ficar para a última hora.
Em outro artigo (clique aqui) eu falo sobre a vantagem e desvantagem de deixar para o final do prazo.
Se quiser deixar para o final do prazo, não tem problema, mas providencie logo a documentação e deixe tudo pronto, para que nos últimos dias fique faltando apenas o envio efetivo da declaração.
Forte abraço.
Att.,
Tom Gomes