Entre outras coisas essa mudança na legislação criou uma modalidade de saque aniversário e criou a liberação de R$ 500,00 por conta vinculada.
Através da Medida Provisória 889 de julho de 2019 o governo fez algumas mudanças na legislação do FGTS criando novas formas de movimentação do saldo das contas vinculadas.
Nesse artigo eu vou falar sobre o saque de R$ 500,00 que o governo instituiu com essa MP para o saque pontual desses R$ 500,00 por conta vinculada.
A situação do Brasil hoje é de recuperação da economia e a expectativa é que com esses saques pontuais de R$ 500,00 por conta do FGTS, será injetado na economia R$ 40 bilhões na economia no período de setembro de 2019 a março de 2020.
Em um estudo feito pelo próprio governo 41% da população adulta no Brasil se encontra endividada no momento, e 30% dessas pessoas as dívidas que causaram a negativação são menores do que R$ 500,00.
Esse saque de R$ 500,00 reais por conta vai zerar 80% das contas do FGTS, assim facilitando a gestão técnica das contas e já vai ajudar a Caixa Econômica se organizar para a implementação do Saque Aniversário que vou falar melhor sobre em outro vídeo.
Como vai funcionar
Cada conta do FGTS que o trabalhador tiver, será possível fazer um saque de até R$ 500,00 reais.
Quando o trabalhador está empregado com carteira assinada e a empresa começa a depositar seu FGTS, a Caixa Econômica cria uma conta do trabalhador vinculada ao empregador.
Nessa conta o empregador deposita o dinheiro referente ao FGTS mensalmente.
Se o empregado pediu demissão ou foi demitido sem justa causa, ou por algum outro motivo ele não conseguiu efetuar o saque, essa conta fica impossibilitada de ser movimentada exceto em algumas situações bem específicas.
Então se você tem 1 ou mais contas, você pode sacar até 500 reais por conta.
Por exemplo, se você tem 1 conta atual ativa de R$ 2.000,00 e duas contas inativas respectivamente de R$ 200,00 e R$ 400,00.
Você vai conseguir sacar R$ 500,00 da primeira, R$ 200,00 da segunda e R$ 400,00 da terceira. Total: R$ 1.100,00.
É simples! Basta verificar quantas contas vinculadas você tem com saldo e verificar o saldo delas.
As contas que você tem menos do que R$ 500,00, serão sacadas integralmente, e as contas que você tem acima do teto serão sacadas o teto de R$ 500,00.
Em caso de demissão
Há alguns boatos de que se fizer esse saque o empregador não terá direito a multa rescisória do FGTS em caso de rescisão.
Também que se aceitar o saque automaticamente o empregado estará sujeito a nova modalidade de saque aniversário.
Ambos os boatos estão equivocados. Esse saque de R$ 500,00 será pontual e não influenciará no saldo pra fins rescisórios, nem lhe fará a opção automática a nova modalidade de saque aniversário.

Como receber o saque de 500 reais?
Os saques acontecerão de setembro de 2019 a março de 2020.
Os trabalhadores que tem conta poupança na caixa aberta até julho de 2019 conseguirá receber o dinheiro diretamente na sua conta sem a necessidade de fazer nenhuma solicitação na Caixa Econômica.
O cronograma de recebimento para quem tem conta poupança na Caixa é o seguinte:
Nascidos em jan, fev, mar, abr recebem a partir de 13 de setembro de 2019.
Nascidos em mai, jun, jul, ago recebem a partir de 27 de setembro de 2019.
Nascidos em set, out, nov, dez recebem a partir de 9 de outubro de 2019.
Quem não tem conta poupança da Caixa o cronograma será o seguinte:
Nasceu em Jan a partir de 18/10/2019
Nasceu em Fev a partir de 25/10/2019
Nasceu em Mar a partir de 08/11/2019
Nasceu em Abr a partir de 22/11/2019
Nasceu em Mai a partir de 06/12/2019
Nasceu em Jun a partir de 18/12/2019
Nasceu em Jul a partir de 10/01/2020
Nasceu em Ago a partir de 17/01/2020
Nasceu em Set a partir de 24/01/2020
Nasceu em Out a partir de 07/02/2020
Nasceu em Nov a partir de 14/02/2020
Nasceu em Dez a partir de 06/03/2020
Com o cartão cidadão e senha você consegue sacar os R$ 500,00 direto no autoatendimento ou mesmo nas lotéricas.
Se não tiver o cartão cidadão ou senha, o saque só poderá ser feito no limite de R$ 100,00 nas lotéricas utilizando CPF e documento de identificação.
Vale a pena sacar esse valor?
Muitas pessoas perguntam se vale a penas fazer o saque. Perguntam se não é melhor cancelar e esperar receber tudo na rescisão.
Meu ponto de vista é que o ideal é você pegar esse dinheiro sim.
Se você tem dívidas, use esse valor para quitar essas dívidas e ganhe um fôlego a mais.
Se você não tem dívidas, pode usar esse dinheiro pra fazer uma poupança, caso você ainda não tenha.
O rendimento das contas vinculadas do FGTS tem um percentual na maioria das vezes menor que a inflação, ou seja, é um rendimento deficitário.
Então se você pegar esse dinheiro e colocar em uma aplicação muito conservadora, ainda assim vai valer mais a pena do que deixar esse dinheiro preso na sua conta do FGTS.
Conclusão
Essas mudanças no FGTS visam deixar a movimentação das contas mais flexível e injetar mais dinheiro na economia.
Nossa posição é que mesmo que você não tenha nenhuma ideia do que fazer com o dinheiro, vale muito a pena retirar o dinheiro e investir em qualquer aplicação, pois provavelmente o rendimento será melhor do que o rendimento da conta vinculada.